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Cursos > Direito Processual Penal > Danilo Santana

Recursos Criminais III - Fundamentos, Cabimento e Prazos Direito Penal


Se as provas só surgiram posteriormente, por omissão anterior do réu, não será possível a revisão criminal, baseada no inciso III. Cabendo a revisão criminal nos incisos I ou II.

Art. 622 - A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

Parágrafo único - Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.


 
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