Competência do STF - Deve ser interposto no prazo de 5 dias para o "Habeas Corpus" e em 15 dias para o Mandado de Segurança - Art. 102, II, da CF.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
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II - julgar, em recurso ordinário:
a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;