Recurso Extraordinário para o STF: Cabível quando houver questão federal de natureza constitucional, suscitada e decidida perante qualquer tribunal do país.
É necessário o prequestionamento e deve ser oposto no prazo de quinze dias. - Art. 102, III, "a", "b" e "c", da CF;
Prequestionamento - Diz-se prequestionada a matéria quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. Incumbe à parte interessada interpor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.