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Cursos > Direito Processual Penal > Danilo Santana

Recursos Criminais III - Fundamentos, Cabimento e Prazos Direito Penal

Efeitos do recurso:

Efeito devolutivo e regressivo.

Não tem efeito suspensivo, conforme previsão do artigo 646 do CPP.

Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

Já o efeito regressivo decorre da possibilidade do juiz de primeiro grau exercer o juízo de retratação, e dar prosseguimento ao recurso.


 
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