No Recurso em sentido estrito cabe juízo de retratação, ou seja, reforma da decisão pelo próprio juiz. O prazo para oferecimento é o mesmo, 05 dias, porém, o prazo será de 2 dias para a alegações.
Cabimento: Importa ressaltar que os incisos XI; XII; XVII; XIX a XXIV do CPP foram revogados pela lei de execução penal, art. 197. Naqueles casos agora cabe agravo de execução.
Contra decisão de pronúncia, cabe recurso em sentido estrito. Contra decisão de impronúncia, cabe apelação. Contra decisão denegatória de habeas corpus, cabe recurso de ofício.