Efeitos do recurso:
Efeito devolutivo e regressivo.
Não tem efeito suspensivo, conforme previsão do artigo 646 do CPP.
Art. 646. A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.
Já o efeito regressivo decorre da possibilidade do juiz de primeiro grau exercer o juízo de retratação, e dar prosseguimento ao recurso.