A liberdade para que o devedor possa negociar com os credores um plano de recuperação extrajudicial é relativa, ou seja, com restrições.
Uma das condições realmente importante é o tratamento igualitário entre credores da mesma classe.
Entretanto, o legislador excluiu da possibilidade de negociação os créditos de natureza tributária, os derivados da legislação trabalhista ou de acidentes do trabalho, e os negócios e contratos acertados com terceiros anteriormente garantidos por outras formas legais.