A recuperação judicial é uma espécie de ação, prevista no artigo 47 e seguintes da Lei 11.101/ 2005, e destina-se, essencialmente, a viabilizar a superação da situação de crises econômicas ou financeiras de empresários ou sociedades empresárias.
É de ser notado que o interesse social, o estímulo e a preservação da atividade econômica são fatores expressamente delineados na norma: