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Cursos > Direito Empresarial > Danilo Santana

Falência e Recuperação Judicial

A Assembléia-Geral de Credores se instalará em primeira convocação, com a presença de credores que representem a maioria dos créditos de cada classe e, em segunda convocação com qualquer número de credores.

É admitido ao credor ausente ser representado por via de procuração, desde que seja comunicada a representação, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas ao Administrador Judicial.

Os credores de créditos trabalhistas poderão ser representados pelo sindicato do qual façam parte. Neste caso, o sindicato é obrigado a apresentar a relação de todos os seus representados ao Administrador Judicial em até 10 (dez) dias antes da Assembleia.

O direito de voto será proporcional ao valor de cada crédito admitido na recuperação judicial ou na falência. O quorum de deliberação será, via de regra, o da maioria simples, respeitadas as exceções que a lei dispõe.


 
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