Na recuperação judicial a suspensão da prescrição das ações e execuções será de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o prazo legal, os credores readquirem o direito de iniciar ou continuar suas ações e execuções, ainda que não tenha ocorrido o pronunciamento judicial.
A prescrição voltará a correr uma vez encerrada a falência ou a recuperação judicial, imediatamente após o trânsito em julgado da sentença.