É certo que antes de se iniciar o processo de falência propriamente dito, há uma fase pré-falimentar, que começa com o pedido de falência, continua com a resposta do devedor, e termina quando o juiz, considerando os pressupostos da qualidade de empresário e a caracterização ou não do estado de insolvência do devedor, denega ou decreta a falência.
Assim, o decreto de falência é o terceiro e óbvio pressuposto que determina o início da fase da execução concursal.