Depois de conviver com uma legislação agressiva e, sem dúvida, danosa para o empresário, para as sociedades empresárias e para a própria economia nacional, o Brasil houve por bem adotar uma nova postura legal ao editar a Lei 11.101/2005 que instituiu a recuperação extrajudicial, a recuperação judicial e nova ordem falimentar, reconhecendo a importância da preservação da empresa.
A norma antiga se encontrava exaurida e era incompatível com a dinâmica empresarial vigente no mundo desenvolvido.
Com a adoção da nova lei os empresários e as sociedades empresárias foram contemplados com uma real oportunidade de enfrentar as adversidades econômico-financeiras globais ou próprias de seu ramo de atividade.