Esses efeitos, entretanto, só se aplicarão aos corréus quando as razões recursais acolhidas não forem, efetivamente, de caráter pessoal.
Ex.: Prescrição em razão da idade. Se um réu tem 19 anos e o outro tem 28 anos a prescrição poderá ocorrer para um, mas não refletirá para o outro. É que a lei estabelece prazos prescricionais diferentes em razão da idade.
Portanto, nesta hipótese, não será possível estender a prescrição de um para o outro réu, pois o direito da contagem privilegiada tem suporte em razão pessoal.