Obrigatórios (de ofício) - aqueles que o próprio juiz prolator da decisão de primeira instância, por força da lei, independente de recurso formal da parte, promove a remessa dos autos à instância superior para reexame da decisão, submetendo-o ao duplo grau de jurisdição.
Há ainda a hipótese de extensão subjetiva do efeito devolutivo do recurso, conforme previsto no artigo 580 CPP. É a situação na qual, havendo dois ou mais réus, um interpõe o recurso e os outros deixam de fazê-lo.