Resposta: O recorrente deve possuir interesse e legitimidade para pretender a reforma, substituição ou anulação da decisão, e mais, deverá ainda demonstrar que estão presentes os pressupostos recursais, como a previsão legal; a forma prescrita em lei e a tempestividade.
A previsão legal - há que existir previsão legal e o tipo de recurso deve ser aquele adequado à decisão impugnada;
A tempestividade - a norma legal prevê um prazo para que as partes possam manifestar seu inconformismo quanto à decisão e requerer o reexame da demanda pelo juízo ad quem. Assim, a interposição do recurso deve ocorrer dentro do prazo fixado.