O recurso é admitido dentro da mesma relação jurídica processual, portanto, diferenciando-se das ações autônomas de impugnação como, por exemplo: o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança.
Ou seja, o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança, embora também sejam chamados de recursos, de forma genérica, não se confundem com os recursos criminais propriamente ditos
Natureza Jurídica - Desdobramento do direito da ação.
O recurso não implica em nova ação, a relação jurídica é a mesma, a decisão sobre a matéria é que pode ser alterada ou confirmada em instância superior.