A renúncia ocorre quando o réu, antes de interpor o recurso adequado à espécie, manifesta que não deseja recorrer da decisão. Entretanto, esta faculdade é aberta apenas para o réu. O Ministério Público não pode renunciar do seu direito de recorrer. Ou seja, pode deixar de recorrer, mas, não pode renunciar.
A desistência ocorre quando, depois de apresentado o recurso, o réu, acompanhado de seu defensor, entende que não há razão para persistir no inconformismo e perante ao juiz da causa requer a paralisação e extinção do recurso.
A desistência é irretratável e irrevogável. Ou seja: não se pode desistir da desistência.