O Interesse - Para recorrer é necessário ter experimentado alguma espécie de prejuízo. O recorrente deve ter sido vencido ao menos em parte. O pressuposto lógico e fundamental dos recursos será sempre a sucumbência.
Cumpre observar que o juízo de admissibilidade do recurso cumpre duas etapas completamente distintas. O primeiro exame dos requisitos do recurso é examinado pelo próprio órgão recorrido, que pode se negar a admiti-lo por desatendimento dos requisitos legais.