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Cursos > Direito Processual Penal > Danilo Santana

Recursos Criminais I - Teoria Geral dos Recursos


Os recursos podem ser tempestivos ou intempestivos. Os recursos voluntários devem ser manifestados na forma e prazos que a lei processual prevê, estritamente os prazos recursais próprios, sob pena de preclusão.

Art. 586 - CPP . O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.


 
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