TRF - 3ª Região - AC nº 2007.03.99.018251-8 Relator : Des.Fed. Leide Polo / Sétima Turma DJF3:26/11/2008 - p: 720 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - PENSÂO POR MORTE - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - (...) O instituto da decadência não estava contemplado na redação original da Lei nº 8.213/91, que previa somente, em seu art. 103, a prescrição das prestações não pagas em sua época própria. Por sua vez, o aludido art. 103 teve, por diversas vezes, a sua redação alterada, de modo a estabelecer, a partir da MP nº 1.523/97, um prazo decadencial, ora de 10 anos, ora de 05 anos, para a revisão do ato de concessão de benefício. Depreende-se, portanto, que a decadência refere-se apenas e tão-somente ao direito à revisão do ato de concessão de benefício, e não ao próprio ato de concessão em si, daí não ser aplicável ao caso em exame. (...)