Observe-se que o prazo decadencial refere-se ao direito de revisão do ato de concessão de benefício com o pagamento de eventuais diferenças retroativas. Mas este prazo decadencial não atinge o direito ao benéfico em si, pois este direito quando adquirido, é inatacável, por expressa previsão constitucional. É neste sentido a decisão a seguir: