A decadência ocorre quando o direito não é exercido dentro de determinado prazo estipulado na lei e extingue-se. Ou seja, a decadência atinge diretamente o direito e não comporta suspensão nem interrupção. É irrenunciável e deve ser pronunciada de ofício.
Já a prescrição ocorre quando não é exercido o direito de ação dentro de determinado prazo. A ação cabível para aquele direito prescreve, atingindo o próprio direito. Assim, a prescrição atinge diretamente o direito de ação, podendo ser interrompida ou suspensa.