De acordo com o parágrafo único do art. 103, da Lei n. 8.213/91, prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ser pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social.
Exemplo: um segurado se aposentou pelo INSS e após 6 (seis) ajuíza ação requerendo a revisão do benefício. Ele terá direito às diferenças vencidas retroativas aos últimos 5 (cinco) anos, contados da data do ajuizamento da ação. Ele não receberá os valores referentes a um (1) ano de prestações vencidas, pois ocorreu a prescrição.