Observe-se que há uma grande divergência em relação à decadência quando se trata da aplicabilidade ou não do prazo decadencial para os benefícios concedidos anteriormente à Medida Provisória nº 1.523 de 27/06/97.
Para alguns estudiosos o prazo decadencial de revisão atinge todos os benefícios previdenciários concedidos antes e após a vigência da MP n. 1.523-9, de 27 de junho de 1997. Ou seja, haverá prazo decadencial para os benefícios concedidos antes de 27/06/97, sendo que este prazo começa a correr a partir desta data e não da data de início do benefício.