Sem adentrarmos nos critérios para soluções das antinomias, o entendimento predominante na doutrina e na jurisprudência é que em se tratando de prisão civil por inadimplência voluntária e inescusável do alimentante, deve se optar pelo menor prazo previsto em lei - até 60 (sessenta) dias (art.19 da L.A), e não de 01 (um) a 03 (três) meses (art.733 do CPC), por se tratar de lei especial, e ser menos gravoso ao devedor, conforme art. 620 do CPC.