Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Introdução aos recursos trabalhistas

O preposto não pode recorrer, pois não é parte e nem se enquadra dentro das hipóteses previstas do artigo 499 do CPC.

Não se deve olvidar que a função do preposto refere-se apenas a substituição do empregador, encerrando-se logo após o término da audiência de instrução e julgamento.

O Ministério Público do trabalho, por expressa autorização contida na lei Complementar 75 de 1993, poderá recorrer sempre que entender por necessário, tantos nos processos em que for parte, quanto nos processos em que figurar com fiscal da lei.


 
30
 
Este módulo possui 60 páginas.
Você está na página 30 (50%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms