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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Agravo de Instrumento

Por expressa determinação legal não cabe agravo de instrumento para impugnar decisões interlocutórias, pois estas somente são recorríveis ao final, através do recurso ordinário. (Súmula 214/TST)

Seguindo esta linha de raciocínio, decisões que indeferem provas ou que admitem ou não a intervenção de terceiros também não são impugnáveis por meio do agravo de instrumento.


 
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