Diferentemente do processo civil em que o agravo de instrumento serve para impugnar qualquer decisão ou despacho, inclusive decisões interlocutórias, no processo do trabalho o agravo de instrumento encontra sua aplicabilidade restrita ao ataque de decisões que negam seguimento a recursos.
Inclusive, é justamente por este motivo que o agravo de instrumento é conhecido no processo do trabalho como o recurso próprio para o "destrancamento de recursos".