Como se pode notar, no ato de interposição do agravo de instrumento, a parte interessada deverá comprovar o recolhimento correspondente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.
Ou seja, se no dado caso tratar-se de Recurso de Revista, a parte deverá comprovar o recohimento do valor de R$5.889,51. (50% de R$11.779,02).