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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Agravo de Instrumento

A regra é que não cabe recurso de embargos em face de decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento. Entretanto, o próprio Tribunal Superior do Trabalho, através de sua súmula 353, reconhece cinco exceções a esta regra, quais sejam:

a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;

b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;



 
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