A regra é que não cabe recurso de embargos em face de decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento. Entretanto, o próprio Tribunal Superior do Trabalho, através de sua súmula 353, reconhece cinco exceções a esta regra, quais sejam:
a) da decisão que não conhece de agravo de instrumento ou de agravo pela ausência de pressupostos extrínsecos;
b) da decisão que nega provimento a agravo contra decisão monocrática do Relator, em que se proclamou a ausência de pressupostos extrínsecos de agravo de instrumento;