Mantido o despacho que negou seguimento ao recurso, serão concedidas vistas para que a parte contrária possa apresentar suas contra razões ao agravo de instrumento e também, simultaneamente, contra razões ao recurso até então, não admitido. Note-se que se trata de duas peças autônomas.
O prazo para apresentação de ambas as peças é de oito dias.
Uma vez apresentadas, os autos serão encaminhados ao Tribunal "ad quem" para apreciação do agravo.