Na justiça do trabalho, agravo de instrumento obedecerá ao procedimento estabelecido pela Instrução Normativa 16 de 1999, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Neste sentido, torna-se importante ressaltar que a referida Instrução Normativa já sofreu diversas alterações, sobretudo, pelas resoluções nº 102 de 2000, nº 113 de 2002 e a Resolução Administrativa nº 930 de 2003.