Também não caberá agravo de instrumento para impugnar o despacho que não admite o recurso de embargos, pois, neste caso, o recurso próprio é o agravo regimental.
Justamente por se tratar de um recurso que visa discutir o acerto ou não da decisão proferida pela instância originária, grande parte da doutrina se posiciona pela impossibilidade do juízo prolator do despacho agravado não admitir o Agravo de Instrumento. Para aqueles que entendem ser possível que a instância originária não admita o agravo de instrumento, o recurso próprio será o agravo regimental.