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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Agravo de Instrumento

Também não caberá agravo de instrumento para impugnar o despacho que não admite o recurso de embargos, pois, neste caso, o recurso próprio é o agravo regimental.

Justamente por se tratar de um recurso que visa discutir o acerto ou não da decisão proferida pela instância originária, grande parte da doutrina se posiciona pela impossibilidade do juízo prolator do despacho agravado não admitir o Agravo de Instrumento. Para aqueles que entendem ser possível que a instância originária não admita o agravo de instrumento, o recurso próprio será o agravo regimental.


 
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