Conforme preleciona o artigo 897 da CLT, o agravo de instrumento é o recurso adequado para impugnar os despachos que denegarem seguimento a interposição de outro recurso.
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)