Desta forma, se a condenação apresentou o valor de R$5.000,00, o depósito recursal deverá ser efetuado no valor de R$5.000,00. Entretanto, se a condenação foi de R$20.000,00, o depósito recursal para fins de ajuizamento do recurso de revista estará limitado ao valor de R$ 14.971,65.
Tendo a parte recolhido o valor integral referente à condenação definida pelo acórdão recorrido, nenhum depósito a mais será exigido.