Também no caso da violação a Constituição Federal há uma restrição, pois somente será admitido o recurso de revista se tratar-se de violação direta a Constituição Federal. Decisão que viola a Constituição de forma reflexa ou indireta não enseja a interposição de recurso de revista.
Desta forma, fique ligado, em se tratando de procedimento sumaríssimo, não cabe recurso de revista por violação a lei federal, divergência jurisprudencial ou mesmo, nas hipóteses da alínea "b" do artigo 896 da CLT.