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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Recurso de Revista

Também no caso da violação a Constituição Federal há uma restrição, pois somente será admitido o recurso de revista se tratar-se de violação direta a Constituição Federal. Decisão que viola a Constituição de forma reflexa ou indireta não enseja a interposição de recurso de revista.

Desta forma, fique ligado, em se tratando de procedimento sumaríssimo, não cabe recurso de revista por violação a lei federal, divergência jurisprudencial ou mesmo, nas hipóteses da alínea "b" do artigo 896 da CLT.


 
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