O recurso de revista devolve ao Tribunal Superior do Trabalho apenas a apreciação da matéria de direito objeto da controvérsia.
Desta forma, não cabe recurso de revista para o reexame de fatos e provas
Este é o entendimento consolidado pela súmula 126 do Eg. TST:
Nº 126 RECURSO. CABIMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.