Note-se que não se trata da divergência jurisprudencial decorrente da interpretação da lei, mas sim, na hipótese do acórdão ter sido proferido em violação ao próprio preceito legal ou constitucional.
Neste caso, é necessário que o acórdão recorrido tenha negado vigência a determinado preceito de lei federal ou da constituição federal para fins de justificar a interposição do recurso de revista.