Desta forma, o recurso de revista não será conhecido quando a decisão recorrida resolver determinada questão por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.
Este é o entendimento consolidado pela súmula 23 do Eg. TST:
Nº 23 RECURSO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.