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Cursos > Direito Previdenciário > Patrícia Salomão

Trabalhador Rural - Contribuições Previdenciárias

Stick - Mãos ao altoc) contribuintes individuais (art.11, inciso V):

- empregador rural pessoa física (art. 11,inciso V, "a" e "b");

- empresário rural ou diretor de cooperativa de produtores rurais (art. 11, inciso V, f);

- autônomo rural - quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego (diarista, bóia-fria, etc. - art. 11, inciso V, g);


 
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