Para estudo das contribuições previdenciárias devidas pelos segurados rurais, estes são divididos nas seguintes categorias, de acordo com a Lei nº 8.213/91:
a) empregado rural - aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado (art.11, I, a);