- Cálculo da aposentadoria: média aritmética simples dos 80% das maiores remunerações durante todo o período contributivo desde julho de 1994. Sobre essa média é aplicado percentual de 100%. (Fim da integralidade, ou seja, o valor do benefício não corresponderá ao valor da última remuneração do servidor).
- Reajuste do benefício: anual por índice fixado pelo Executivo. (Fim da paridade, ou seja, não há equiparação com os reajustes das remunerações dos servidores ativos).