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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Correição Parcial

O prazo para o ajuizamento da correição parcial será aquele previsto no regimento interno do Tribunal Regional respectivo.

Na maioria dos casos, o prazo fixado é o de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação do ato ou despacho a ser impugnado.


 
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