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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Correição Parcial

A correição parcial pode ser classificada em três classes:

a) parcial: entendida como aquela em que o corregedor é provocado por ato da parte interessada, indicando o erro de procedimento do juiz;

b) extraordinária: entendida como aquela em que realizada somente quando necessário;

c) ordinária: entendida como aquele que é realizada uma vez por ano nas Varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho;


 
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