O próprio TST já decidiu neste sentido, declarando que a correição parcial não poderá ser exercida quando para dado caso houver recurso próprio, estabelecido em lei. (TST AG RC 7595/90.6, AC SDI 1280/90.1, j,4-12-90, Rel. Min. Orlando Teixeira da Costa, in LTr 55/8-964)
Desta forma, entende a maioria da doutrina que a natureza jurídica da correição parcial é de incidente processual.