Conforme já ressaltado, não cabe correição parcial nos casos em que haja recurso próprio previsto na legislação.
As decisões interlocutórias não são atacáveis vias correição parcial, pois, uma vez publicada a decisão definitiva, poderá a parte recorrer desta também, via recurso ordinário.
Se o ato praticado pela autoridade judiciária ferir direito líquido e certo, não será caso para correição parcial, mas sim de mandado de segurança.