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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Correição Parcial

Conforme já ressaltado, não cabe correição parcial nos casos em que haja recurso próprio previsto na legislação.

As decisões interlocutórias não são atacáveis vias correição parcial, pois, uma vez publicada a decisão definitiva, poderá a parte recorrer desta também, via recurso ordinário.

Se o ato praticado pela autoridade judiciária ferir direito líquido e certo, não será caso para correição parcial, mas sim de mandado de segurança.


 
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