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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Correição Parcial

Em face de atos administrativos praticados pelo presidente dos Tribunais, pelos juízes e demais funcionários, a competência para julgamento será de sua composição plenária.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que a competência para julgamento das correições parciais ajuizadas contra juízes de direito, no exercício de jurisdição trabalhista, é do Tribunal de Justiça da região, em caso de ato disciplinar e, do corregedor do tribunal trabalhista, em caso de ordem processual.


 
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