Em face de atos administrativos praticados pelo presidente dos Tribunais, pelos juízes e demais funcionários, a competência para julgamento será de sua composição plenária.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que a competência para julgamento das correições parciais ajuizadas contra juízes de direito, no exercício de jurisdição trabalhista, é do Tribunal de Justiça da região, em caso de ato disciplinar e, do corregedor do tribunal trabalhista, em caso de ordem processual.