A correição parcial surgiu no Brasil em 1911 por força o Decreto nº 9.623, que estabelecia normas sobre a organização judiciária do Distrito Federal.
Em seu artigo 142 estabelecia-se que se viesse ao conhecimento do Conselho Supremo ou da Procuradoria Geral "fato grava que exija correção parcial em qualquer ofício da justiça, deverá aquele efetuá-la imediatamente, qualquer que seja a época do ano".