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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Caso a decisão originária tenha sido omissa a respeito do tema, deve a parte provocar a manifestação específica por meio de Embargos de Declaração.

* Demonstração de repercussão geral das questões constitucionais discutidas.

No art. 102, §3º da CR/88 acrescentado pela EC nº 45, o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral da questão constitucional controvertida, sob pena de não ser conhecido o recurso:



 
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