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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Recurso Extraordinário e Recurso Especial

Art. 543 (...)

§ 3o No caso do parágrafo anterior, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, não o considerar prejudicial, devolverá os autos ao Supremo Tribunal de Justiça, para o julgamento do recurso especial.


 
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